Visando apenas o lucro, a ECT de forma maldosa, tentou a todo custo impor que os funcionários que coabitam com grupo de risco saiam da modalidade teletrabalho. No entanto, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, negou a liminar em mandado de segurança no qual a ECT buscava suspender o trabalho remoto. (Processo nº 0000310-92.2020.5.10.0004)
O alvo da ECT é suspender o trabalho remoto dos funcionários que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco e dos que possuam filhos em idade escolar ou inferior que necessitem da assistência de um dos pais. Caso descumpra a ordem estipulada há uma multa diária, por funcionário, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Portanto, o Sincotelba orienta aos trabalhadores que estão em trabalho remoto: NÃO retorne ao trabalho presencial e muito menos assine novo requerimento da empresa.
Para mais esclarecimentos os diretores do Sincotelba estão a sua disposição. Os telefones estão disponíveis nos grupos de WhatsApp.