No dia 13/12, o Tribunal Superior Trabalho (TST) julgou os Embargos de Declaração do Dissídio Coletivo de 2020, com objetivo de esclarecer os descontos dos dias de greve e o dia 22 de setembro que foi apontado no sistema da ECT como falta injustificada.
O TST decidiu que a ECT deve devolver os valores descontados indevidamente nos salários dos trabalhadores, bem como, retirar as anotações das fichas cadastrais dos trabalhadores sobre a falta injustificada do dia 22/09/2020. Não houve reajuste sobre os tickets, sendo que o reajuste do índice de 2,6% será somente sobre as funções Técnicas, gerenciais e atividades especiais de natureza salarial.
Ressaltamos que o repouso semanal remunerado, descontado indevidamente, deve ser devolvido aos trabalhadores com as devidas correções.
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