TST reconhece diferença de benefícios mas extingue processo sem julgar o mérito
Foi julgado ontem (08/06) em Brasília, o dissidio coletivo referente aos pagamentos dos adicionais AADC e periculosidade para carteiros convencionais e motociclistas após uma disputa acirrada entre a FENTECT (Federação dos Trabalhadores Ecetistas) e Correios.
O caso foi levado para o Tribunal Superior do trabalho que confirmou haver diferença entre os dois benefícios, e que, por isso, devem ser pagos conjuntamente, mas os ministros decidiram extinguir o processo, sem julgamento de mérito, alegando que não cabe rever os acordos coletivos anteriores. Essa decisão representa uma derrota para a direção dos Correios, já que a intenção da empresa com essa ação era suspender o pagamento dos adicionais, mas por outro lado também demonstra o descaso justiça quando se trata dos direitos dos trabalhadores que sempre tem o seu direito prejudicado. Ela reconhece a diferença entre periculosidade e AADC mas extingue processo para não beneficiar os trabalhadores.
A ECT sempre utiliza manobras para descumprir os direitos dos trabalhadores, mas o Sincotelba sabendo das artimanhas da empresa saiu na frente com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho – processo nº 0000380-14.2015.5.05.0008. A primeira audiência foi marcada para 08/06 (segunda -feira), porém foi adiada para o dia 31 de agosto, pois o TRT/BA não cumpriu o prazo de informar a ECT sobre a audiência.
O Sicnotelba continuará lutando pelo pagamento do AACD e da periculosidade que são direitos do trabalhador.