Com a Reforma: A idade mínima passaria a ser de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres e é obrigatória contribuição por 40 anos para receber aposentadoria integral. O tempo mínimo de contribuição passa para 25 anos para pessoas com invalidez ou que já atingiram a idade de aposentar;
Hoje: trabalhadores podem se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. No critério por idade 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Por tempo de contribuição, hoje são necessários 30 anos para mulheres e 35 anos para homens e sem exigência de idade mínima;
Com a Reforma: Implementar a capitalização através de poupança individual, pior sistema de previdência social existente no mundo implantado no Chile;
Hoje: Atualmente todos trabalhadores depositam em um mesmo fundo e tem seus direitos assegurados para se aposentar.