PERGUNTAS E RESPOSTAS – AÇÃO DO SINCOTELBA RELATIVA AO PCCS/1995
Nº do processo: 0125000-76.2007.5.05.0009
Pergunta: Em que consiste a ação do PCCS?
Trata-se de processo judicial em que o Sincotelba pediu à Justiça do Trabalho que a ECT fosse condenada à concessão das progressões horizontais por antiguidade trienais (a cada 3 anos) a todos os trabalhadores que se enquadrassem nos termos do PCCS/1995, bem como ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reenquadramento nos níveis superiores.
Pergunta: Quem tem direito a receber os valores?
Todos os trabalhadores contratados até 1º de julho de 2005, desde que estivessem em atividade naquela data.
Pergunta: Por que quem foi contratado após 1º de julho de 2005 não tem direito de receber os valores?
Porque aqueles que foram contratados após essa data apenas completariam o período de 3 anos para a progressão quando já revogado o PCCS/1995, já que o PCCS/2008 foi implementado em 1º de julho de 2008.
Pergunta: Em que fase se encontra o processo?
O processo está na fase de execução. Isso quer dizer que o direito dos trabalhadores já foi reconhecido, faltando apenas que o juiz determine o valor a ser pago a cada um(a) dos beneficiários.
Pergunta: Os cálculos já foram apresentados?
Sim. O Sindicato já apresentou os cálculos a partir dos documentos disponibilizados pela empresa.
Pergunta: Qual o estágio atual dos cálculos?
A empresa apresentou embargos à execução, contestando o valor apresentado pelo Sindicato. O Sincotelba já se manifestou sobre os embargos da ECT e o juiz determinou que o calculista da Justiça do Trabalho determine o valor devido. No atual momento, contudo, as atividades em processos físicos da Justiça do Trabalho se encontram paralisadas, por conta da pandemia do coronavírus. Tão logo retornem as atividades presenciais do Judiciário, o Sindicato demandará que o calculista seja instado a apresentar os valores devidos e solicitará que a empresa pague os valores incontroversos – ou seja, os valores que a empresa já concordou que são devidos, de forma que o valor restante permanecerá sendo discutido judicialmente.
Pergunta: Haverá apresentação de cálculos complementares?
Sim, somente para aqueles trabalhadores que não constavam na documentação enviada pela empresa. Para evitar tumulto e maior atraso no processo, esses cálculos serão apresentados quando do retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho.
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