A convocação tem que ser feita dentro do prazo de 48 horas de antecedência (cláusula 67 do ACT 2016/2017). Para quem não trabalha sábado, a empresa é obrigada a pagar 15% de acréscimo no salário e um vale refeição ou alimentação pelo dia convocado.
Fique atento, pois de acordo com nota da empresa, *o trabalhador que fez greve não pode ser convocado para horas extras (o mesmo vale para curso)*enquanto não compensar as horas não trabalhadas.
OBS: Se o trabalhador já tem compromisso particular para a data da convocação, precisa justificar a recusa anotando na convocação. Não esqueça de se colocar à disposição para nova data do curso.