Assuntos Jurídicos – Confira

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SINCOTELBA trabalhando em benefício dos seus associados!

Confira os processos: 

Periculosidade aeroporto:

Nº do processo: 0000455-44.2010.5.05.0003
Decisão: favorável  
Andamento: O processo encontra-se com agravo de instrumento no TST interposto pela empresa. Veremos a possibilidade de dar início a execução provisória. O despacho do dia 20/01 foi no sentido de aguardar o julgamento do agravo de instrumento. 

Observação: Solicitamos aos trabalhadores/associados lotados no aeroporto e que fazem parte desse processo encaminhar contracheques atualizados para que possamos denunciar eventuais descumprimentos da decisão.
ECT é condenada a pagar indenização pelo arrombamento de armários  dos trabalhadores na cidade de Eunápolis
Nº do processo: 0001239-13.2010.5.05.0038 
Decisão: Favorável
AndamentoO processo encontra-se com agravo de instrumento no TST interposto pela empresa. Veremos a possibilidade de dar início a execução provisória.. 
PCCS/95 – Promoção por atiguidade
Nº do processo: 0125000-76.2007.5.05.0009
Decisão: Favorável 
Andamento: O processo já se encontra em fase de pedido de documentos para apresentação de cálculos. Por último, socilitamos as fichas funcionais que não tinham sido juntadas pela ECT, para que possamos dar continuidade ao processo. 

Processo 04

 0073700-19.2009.5.05.0005 – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL (IMPUGNAÇÃO DA 3ª – ANÁLISE DE PERFIL – RECRUTAMENTO INTERNO EDITAIS nº 001/2009 e 002/2009). NA ÉPOCA HOUVE A DETERMINAÇÃO PARA QUE FOSSE REFEITA A 3A. ETAPA DO RI.
Processo 
 0000593-81.2011.5.05.0033 ( PASSE LIVRE CARTEIROS). – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA ECT E PELO SETPS AGUARDANDO JULGAMENTO. RENOVAREMOS A PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DA MULTA IMPOSTA À EMPRESA.
Processo 07
 0001199-24.2011.5.05.0029 ( Greve 2011 – RSR) – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL. “Defiro o cancelamento/arquivamento de qualquer procedimento que importe em dever de defesa ao empregado grevista em razão da ausência em 01 dos 02 dias nos dias 22 e 23 de outubro de 2011, bem como em qualquer outra convocação que tenha ocorrido para fins de compensação pela greve, em dias de repouso semanal remunerado, nos mesmos moldes acima mencionados, ou seja, em sábados e domingos sucessivos”. O PROCESSO ENCONTRA-SE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TST INTERPOSTO PELA EMPRESA. Em que pese tal fato, solicitamos que a Empresa apresente documentos para verificação do cumprimento da sentença.
Processo 08
 0319666-13.2011.8.05.0001 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO. Pedido de indenização movido por Antônio Sérgio de Souza Campos.
Processo 10
 0000304-32.2012.5.05.0028 – PROCESSO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL(BANCO POSTAL – HORAS EXTRAS). O PROCESSO ESTÁ NO TST PARA JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA QUE INTERPUSEMOS. 
Processo 11
0000352-70.2012.5.05.0034 – PROCESSO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL (INDENIZATÓRIA ASSALTOS). Interpusemos Recurso Ordinário que ainda não foi julgado. O Processo teve parecer do MPT. Estamos aguardando a pauta para julgamento.
Processo 12
0000377-89.2012.5.05.0032 – PROCESSO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL ( INDENIZATÓRIA PCCS/2008). Processo encontra-se em Brasília aguardando julgamento do nosso Agravo de Instrumento.
Processo 13
 0000737-33.2012.5.05.0029 – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL (RADIAÇÃO IONIZANTE/PERICULOSIDADE). A empresa recorreu e o processo subirá para o TST.
Processo 14
 1682-07.2012.5.05.0195 – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL ( INTERDITO AJUIZADO PELA EMPRESA E QUE NÃO OBTEVE ÊXITO). A EMPRESA RECORREU E O PROCESSO ENCONTRA-SE PENDENTE NO TST PARA JULGAMENTO DE RECURSO.
Processo 15
. 0000249-19.2013.5.05.0102 – PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL ( DESCONTOS/INDENIZATÓRIA SIMÕES FILHO). A Empresa interpôs recurso ordinário que está pendente de julgamento
Processo 16
 0344875-13.2013.805.0001. PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS/POSTALIS). Fizemos recolhimento de custas processuais e buscamos diligência para que o processo volte a ter trâmite normal
Processo 17
0010340-50.2013.5.05.0012 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (INVERSÃO DO HORÁRIO DE ENTREGAS DOMICILIÁRIAS PARA O PERÍODO MATUTINO). PERÍCIA REALIZADA. Processo PJE. Aguardando apresentação do Laudo Pericial.
Processo 18
 0000001-88.2015.5.05.0003 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (CORRETA ELABORAÇÃO PPP – AEROPORTO). 
Processo 19
1490-52.2013.5.05.0191- PROCESSO COM DECISÃO FAVORÁVEL (INTERDITO AJUIZADO PELA ECT QUE NÃO OBTEVE ÊXITO.) PROCESSO NO TST PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA.
Processo 20
0010198-65.2013.5.05.0038 – PROCESSO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL (INTERDITO -ECT). Opusemos Embargos Declaratórios que ainda se encontram pendentes de julgamento
Processo 21
0368856-71.2013.8.05.0001 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (DESCONTOS INDEVIDOS/POSTALIS). Declinada a competência para julgamento pela justiça federal. Diligenciaremos para que haja o mais breve possível a remessa dos autos.
Processo 22
0000218-86.2014.5.05.0191 – PROCESSO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL (ABUSIVIDADE DE CONVOCAÇÕES LABOR EXTRAORDINÁRIO/INDENIZAÇÃO – FEIRA DE SANTANA). Assim que formos notificados, faremos a análise da sentença para eventual recurso.
Processo 23
007742-17.2014.4.01.3300 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (PERDAS CORREÇÃO FGTS / TR). Processo aguardando sentença.
Processo 24
000439-25.2012.5.05.0002. PROCESSO EM FASE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ELEIÇÕES (NO AGUARDO DO SINDICATO SOBRE O RESULTADO DA AUDITORIA)
Processo 25
0001241-74.2014.5.05.0027. PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (RT MOVIDA POR ALAN CONCEIÇÃO REIS X SINCOTELBA). Apresentamos defesa. A audiência que ocorreria em 16.03 não ocorreu em face da suspensão do expediente. Aguardando nova designação
Processo 26
0572143-24.2014.8.05.0001. PROCESSO AINDA SEM DECISÃO (PROCESSO MOVIDO POR TÂNIA DE OLIVEIRA FRIEDEL X SINCOTELBA – AÇÃO DE COBRANÇA – ELEIÇÕES). Apresentamos Defesa, com denunciação da lide aos membros da Comissão eleitoral. Apresentamos impugnação à assistência judiciária gratuita pretendida pela Autora.
Processo 27
01562- 69.2014.5.05.0008 – PROCESSO AINDA SEM DECISÃO ( AÇÃO DE CUMPRIMENTO – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS). LIMINAR DEFERIDA À ECT. APRESENTAMOS PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA LIMINAR. APRESENTAMOS DEFESA, E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A ECT EM SEDE DE RECONVENÇÃO. IMPETRADO MANDADO DE SEGURANÇA DESSA DECISÃO. DESEMBARGADOR RESERVOU-SE APRECIAR O NOSSO PEDIDO LIMINAR APÓS MANIFESTAÇÃO DA ECT E DA JUÍZA.

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