Em reunião realizada com a SE/BA, o Sincotelba questionou a negativa dos gestores em receberem os atestados médicos dos empregados. Os representantes sindicais pontuaram enfaticamente que pelo art. 6º da lei 605/49 o empregado deve apresentar o atestado ao gestor imediato. No entanto, não é obrigação do empregado registrar o atestado no SEI ou qualquer outro sistema que a empresa implante, visto que não houve curso e que as atividades administrativas da empresa cabem exclusivamente aos gestores ou a pessoas lotadas em cargos da área específica. Além das dificuldades em utilização da plataforma as unidades operacionais não dispõem de terminais de computadores, celulares ou meios digitais a disposição dos trabalhadores, e além disso, nenhum empregado recebeu treinamento adequado para operar o sistema SEI. E considerando a sobrecarga de trabalho, visto que o efeito das unidades foi reduzido, há um desvio de função, já que fazer lançamento de atestados médico deve ser atribuição da área de recursos humanos, portanto o Sincotelba orienta os trabalhadores a entrega o atestado ao gestor imediato dentro do prazo legal.
Fique atento: DENTRO DO PRAZO, (48 horas a partir da data de emissão do atestado). O atestado médico deve ser entregue de forma física na sua unidade, pessoalmente ou por um portador da sua confiança e não esqueça de solicitar o aceite do gestor e a cópia do atestado. E, caso o seu gestor se negue a receber, faça o encaminhamento para a caixa de e-mail da unidade e denuncie a prática no seu sindicato.