Descontos no contracheque dos dias paralisados na greve

Descontos no contracheque dos dias paralisados na greve

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Descontos/Contracheque – Os trabalhadores que participaram da greve e comprovaram que os descontos em folha foram superiores ao determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho –TST, devem enviar a cópia do contracheque para o Sincotelba para que a FENTECT tome as devidas providências. O TST já foi provocado através dos embargos de declaração, mas até o momento não se manifestou.
FÓRMULA: Dividir o salário bruto por 30 e multiplicar o resultado por 5 ou 6 de acordo com o regime de trabalho.

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