O Desembargador Ricardo Machado que deferiu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela ECT para cassar nossa liminar no processo do AADC.
A medida foi deferida de forma inaudita altera pars, ou seja, sem ouvir a parte contrária, porque o Julgador se convenceu de que o argumento central dos Correios – o prejuízo econômico – estava provado.
O Sincotelba aguarda notificação da Fentect.
A FENTECT tomará a medida judicial cabível, que é a interposição de agravo regimental.
Não vamos deixar que a empresa tire os nossos direitos. Vamos lutar juntos por melhores condições de trabalho nos Correios, pois só a luta muda a vida.