A FENTECT entrou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido de tutela de urgência para ter mais clareza no processo de compensação dos dias de greve. Enquanto isso, a direção da ECT tenta se utilizar de uma decisão judicial para assediar e explorar ainda mais os trabalhadores. O general Floriano Peixoto e sua trupe desde o dia seguinte ao julgamento vem atacando ainda mais aos trabalhadores e inventando maneiras absurdas de compensação pensando que nossa empresa é o quintal da sua casa e que nós somos suas propriedades.
A FENTECT mais uma vez foi vitoriosa contra todos esses ataques da direção da ECT. Por meio da assessoria jurídica formulou um pedido de tutela de urgência, que há pouco foi deferido, tendo êxito o pedido de criação de parâmetros para compensação. Com essa decisão, a empresa fica obrigada a respeitar o descanso semanal remunerado e não poderá tirar os trabalhadores de seu local de trabalho ou função para compensar os dias paralisados.
Outro ponto importante é que a ECT terá que contar apenas os dias efetivamente não trabalhados e não como ela vinha fazendo contando os dias corridos. Além disso, a direção da empresa antes de iniciar as convocações para compensação precisará apresentar a cada funcionário a quantidade de horas e da ciência a todos por meio de relatório prévio assinado pelo trabalhador.
Essa foi mais uma importante ação vitoriosa da FENTECT e de seu departamento jurídico para garantir os direitos e a dignidade dos trabalhadores ecetistas.
Continuaremos atuando para neutralizar qualquer forma de assédio ou perseguição partida pela direção da ECT e do governo Bolsonaro contra os trabalhadores no pós greve, pois, embora tenhamos amargado uma derrota econômica imposta pelo judiciário em conluio com o governo, não deixaremos nos tirarem o nosso orgulho da grande luta que fizemos durante os 36 dias que estivemos defendendo nossos direitos, empregos e a nossa empresa.
Juntos somos mais fortes!
A FENTECT orienta ainda que os trabalhadores não assinem nada que não conste neste despacho judicial.
Leia abaixo tudo que foi garantido na decisão:
1) A compensação dos dias parados da greve nos Correios deverá ser feita no período máximo de 120 dias, a contar do fim da greve, em 22/09/20;
2) Na compensação deverão ser observados os intervalos legais intra e interjornadas, bem como do descanso semanal remunerado, não podendo o trabalhador se ativar em ambos os dias do final de semana;
3) A Empresa fornecerá relatório mensal aos trabalhadores que tenham horas a compensar, contendo o total de horas a serem compensadas e quantas já foram compensadas;
4) A convocação para compensação de dias parados deverá observar a antecedência mínima de 24 horas;
5) A compensação dos dias parados deverá ser feita no local de trabalho e na função exercida pelo empregado;
6) No caso de compensação em sábados, domingos e feriados, será assegurado o fornecimento de vale-transporte e vale-alimentação ao trabalhador;
7) Para efeito de compensação, serão considerados apenas os dias úteis de
greve, excluindo-se do total da paralisação os sábados, domingos e feriados, com exceção aos empregados que trabalham em sábado em relação a esse dia;
8) Os empregados que optarem por terem descontados os dias parados, total ou parcialmente, em relação àqueles que seriam compensados, não poderão sofrer punição administrativa por esse fato, desde que informem com antecedência de 24 horas que não comparecerão à convocação para compensação de horas de paralisação.
FONTE: FENTECT