Em virtude dos jogos da seleção brasileira nos dias 17, 22 e 27 de junho, a empresa através do seu informe “Primeira Hora” comunica aos funcionários que o expediente de 6 horas com compensação de 2 horas é “opcional”. Na CLT, o expediente de 6 horas sem interrupção já configura jornada diária. Portanto, a ECT não pode cobrar compensação do empregado. O SINCOTELBA orienta aos trabalhadores a NÃO ASSINAREM acordos individuais de compensação de horas.
Qualquer dúvida, procure o sindicato.