Julgamento da ADPF 70 é retirado de pauta do dia 10/02/2021

Julgamento da ADPF 70 é retirado de pauta do dia 10/02/2021

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O julgamento da ADPF 70, agendado para o dia 10/02/2021 no Supremo Tribunal Federal (STF), foi retirado da pauta e está sem data para novo julgamento.  A ministra do STF, Carmen Lúcia, determinou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, para prestarem informações em até cinco dias e “com urgência e prioridade” sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A ação é movida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas que ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 70) no Supremo, em abril de 2005, alegando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) descumpre preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando “atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio”.

Os funcionários da ECT devem continuar vigilantes, pois se ação passar no STF e for aprovada a quebra do monopólio é o trunfo que o capital privado tem para finalmente privatizar os Correios.  A luta contra a privatização dos Correios é de todos e é um ataque principalmente ao povo Brasileiro, pois a universalidade da entrega está em risco. 

O Comitê Nacional contra a privatização dos Correios retomará os trabalhos no dia 08/02/2021 e é obrigação dos sindicatos e Federação indicar seus representantes para atuarem firme nessa frente de combate e estratégias, pois só a luta muda a vida.

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