O escritório Mauro Menezes & Advogados, assessoria jurídica do Sincotelba, informa que a Justiça do Trabalho reconheceu o direito à manutenção do adicional de férias de 70% a todos os trabalhadores da Bahia.
Desde setembro de 2020, com a exclusão de diversas cláusulas do acordo coletivo de trabalho, a ECT somente vinha efetuando o pagamento do adicional constitucional de 1/3. No entanto, após o Sindicato ingressar com ação em defesa da manutenção do direito ao adicional mais vantajoso, o Poder Judiciário reconheceu que o MANPES já previa o direito ao recebimento dos 70% para todos que haviam sido contratados até a modificação do acordo coletivo.
Desse modo, de acordo com a decisão, todos os trabalhadores com contratos de trabalho iniciados antes de 2021 terão direito ao pagamento do adicional de férias de 70%. De igual forma, após o encerramento do processo, poderão ser cobrados retroativamente todos os valores não pagos pela empresa desde então.
Lembramos que ainda cabe recurso da empresa contra essa sentença. O Sindicato buscará, no entanto, que a reimplantação do adicional ocorra com a maior brevidade possível.