Justiça
do trabalho da Bahia garante indenização de 20 mil reais a funcionário dos
Correios por danos morais. A decisão levou em consideração o fato da ECT ter
negado cobertura de assistência médica ao trabalhador após este ser submetido à
cirurgia para amputação de mandíbula, em virtude de um tumor “benigno”. Até o
fim do tratamento, o empregado deveria passar por três etapas, porém, na
terceira fase, a Postal Saúde não autorizou devido o valor do material. Com
assistência jurídica do Sincotelba, o ecetista retomou o tratamento e foi
indenizado pelo constrangimento.