Após a ECT tentar tirar a entrega matutina do Acordo coletivo 2018/2019, o Sincotelba garante na justiça a permanência da entrega pela manhã em todas unidades da Bahia
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), decidiu atender à solicitação dos carteiros e deu o direito deles realizarem a distribuição domiciliária no turno matutino. O julgamento foi resultado de uma ação coletiva movida pelo jurídico do Sincotelba através dos advogados do escritório Mauro Menezes & Advogados, (nº do processo 0010340-50.2013.5.05.0012).
O TRT justificou a medida como uma forma de resguardar a saúde dos trabalhadores, especialmente nos períodos de baixa umidade e forte calor. Com isso a ECT ficará obrigada, caso não recorra da sentença, a cumprir a medida, no prazo de 30 dias invertendo o período de distribuição domiciliária para o turno da manhã, durante todo o ano, salvo encomendas consideradas urgentes.
A decisão ainda cabe recurso, mas o jurídico do Sincotelba estará pronto para defender os direitos da categoria.