É beneficiário da lei apenas quem completou dez anos de função antes da vigência da reforma trabalhista, Lei 13.467, em 11/11/2017.
Quem recebia gratificação de função por dez anos ou mais, e foi retirado da função, sem justo motivo, poderá ajuizar ação requerendo a incorporação da parcela ao salário. Também tem direito à incorporação, aquele trabalhador(a) que ocupou diversas funções gratificadas, desde que tenha recebido por dez anos ou mais a gratificação.
O trabalhador(a) interessado(a) poderá comparecer no plantão jurídico, na sede do Sincotelba, com o escritório Mauro Menezes & Advogados às segundas-feiras, ou pode entrar em contato através dos telefones: (71) 4009-1310/1311. Não esqueça dos documentos necessários para ajuizamento da ação: 1) Ficha Cadastral; 2) Fichas Financeiras; 3) Cópia da Carteira de Trabalho e 4) Cópia da Portaria de Destituição da Função (se houver).
ATENÇÃO: Se você ainda está recebendo a gratificação, não há como requerer a incorporação da gratificação.

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