Foi deferida a liminar determinando que a ECT, no prazo de até 10 dias, restabeleça o adicional de atividade de distribuição e/ou coleta nos contracheques de todos os substituídos que façam tais atividades e já tenham retomado essas atividades de forma presencial.
Para a hipótese de demora no cumprimento da presente medida, fixou a multa de R$200,00 por dia para cada trabalhador substituído que, atuando presencialmente nas atividades de distribuição externa, não tenha a AADC calculada em seu contracheque.
Aguarda-se a apresentação da defesa pela ECT. Número do processo 0000600-93.2021.5.05.0010.
Juntos SOMOS 1!

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