Em Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, o acordo coletivo (ACT 2021) da categoria de Correios foi definido. Apesar da manutenção de algumas cláusula importantes, o Sincotelba entende que a luta não acabou e que é necessário se manter firme para que mais nenhum direito seja retirado.
Durante a sessão foi acordado:
Ø Declarada a não abusividade da Greve;
Ø Desconto dos dias parados (24 horas);
Ø Reajuste Salarial de 9,75%, com devidos reflexos (01/08/2021);
Ø Reajuste do Vale alimentação/Refeição de 9,75% (nos moldes da sentença normativa passada, ou seja, com incidência a partir de 01/08/2021);
Ø Concessão do adicional de 15%, para o trabalho no final de semana (mesmo para quem tem contrato de 44 horas);
Ø NÃO TEM ticket nas férias, ticket peru e na licença doença.
Ø PLANO DE SAÚDE: PAGAMENTO DE 50% DAS DESPESAS + MENSALIDADE;
Além disso, foi deferida a manutenção das seguintes cláusulas:
ANISTIA (1ª), ASSÉDIO SEXUAL E MORAL (3ª), SAÚDE DA MULHER; (14ª), FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS; (18ª), NEGOCIAÇÃO COLETIVA (21ª), PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO (22ª), PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO (23ª), QUADRO DE AVISOS (24ª), PLANO DE SAÚDE (28ª); ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO (29ª), AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (30ª), EMPREGADO VIVENDO COM HIV OU AIDS (32ª); ERGONOMIA NA EMPRESA (34ª), FORNECIMENTO DE CAT/LISA (35ª), DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA (41ª), INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (43ª), JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS (44ª), REDIMENSIONAMENTO DE CARGA (46ª), ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS (66ª), CONCURSO PÚBLICO (67ª), DIREITO À AMPLA DEFESA (69ª), PENALIDADE (72ª), REGISTRO
DE PONTO(74ª), RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO (75ª), ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO ACORDO (77ª) E CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS (78ª); E) deferir, conforme a fundamentação, a inclusão das seguintes cláusulas, considerada a numeração do dissídio coletivo anterior: PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E ENFRENTAMENTO AO RACISMO (4ª); GARANTIAS AO(À) EMPREGADO(A) ESTUDANTE (6ª); ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS (16ª); COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES-CIPA (31ª); SAÚDE DO(A) EMPREGADO(A) (40ª);
· Indeferir a inclusão das seguintes cláusulas, considerada a numeração do dissídio coletivo anterior:
APOSENTADOS (2ª), VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS (5ª), LICENÇA ADOÇÃO (7ª); PROGRAMA CASA PRÓPRIA (8ª), ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (9ª); PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (12ª); LICENÇA MATERNIDADE (11ª); PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE (13ª); PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO E ENFRENTAMENTO AO SEXISMO (15ª), DESCONTO ASSISTENCIAL (17ª); LIBERAÇÃO DO CONSELHEIRO DO POSTALIS (19ª); REPASSE DAS MENSALIDADES DOS SINDICATOS (25ª); REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS (26ª); ACOMPANHANTE (27ª); EMPREGADO INAPTO PARA RETORNO AO TRABALHO (33ª); ITENS DE PROTEÇÃO NO CASO DE BAIXA UMIDADE (36ª); ITENS DE USO E PROTEÇÃO AO (À) EMPREGADO (A) (37ª); PREVENÇÃO DE DOENÇAS (38ª); REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (39ª); FROTA OPERACIONAL (42ª); JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS (45ª); SEGURANÇA NA EMPRESA (47ª); AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA (48ª); REEMBOLSO CRECHE E REEMBOLSO BABÁ (49ª); TRANSPORTE NOTURNO (50ª); VALE-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO (52ª); VALE-CULTURA (53ª); ADIANTAMENTO DE FÉRIAS (54ª); ADICIONAL NOTURNO (55ª); AJUDA DE CUSTO DETRANSFERÊNCIA (56ª); ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (57ª); ANUÊNIOS (58ª); GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS (59ª); GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA (60ª); HORAS EXTRAS (61ª)