O Tribunal Superior do Trabalho, na Seção de Dissídios (SDC), definiu em 2018, desconsiderando as necessidades dos genitores, que a partir de 31 de julho de 2019, eles seriam excluídos Plano de Saúde da categoria, permanecendo apenas até o final do tratamento médico. Muitos associados, para não deixarem seus pais morrerem por falta de tratamento médico, sob orientação do jurídico do Sincotelba, tiveram êxito com liminares, garantindo a manutenção da assistência para seus genitores no plano de saúde.
Lembre-se, o primeiro passo para entrar com a ação é a obtenção de um relatório médico consistente e que pontue os reais riscos da enfermidade.
Os advogados do Sincotelba continuam peticionado várias ações na justiça. Procure o jurídico em busca de esclarecimentos.
Não fique só, fique sócio.