Vitória dos trabalhadores. A 39ª Vara do Trabalho ordenou no Processo número 0000143-08.2020.5.05.0039, no dia 20/03, que os Correios implementem no prazo de até cinco dias, medidas de proteção aos trabalhadores diante da pandemia do novo coronavírus. O juiz Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho, considerou que os Correios não têm agido de forma eficaz para conter a propagação do coronavírus e determinou que a estatal siga as determinações das autoridades públicas quanto ao combate à Covid-19. O juiz ainda determinou que a ECT dispensasse do trabalho, sem prejuízo salarial, empregados que estejam com suspeita de terem contraído a Covid-19 e funcionários que estejam no grupo de risco. Se as funções não puderem ser executadas fora das instalações dos Correios, o trabalhador deverá ser dispensado do serviço por ora, com manutenção da remuneração integral.