Processo nº 0030820-79.2010.4.01.3300, que corre no Tribunal Regional Federal, foi julgada integralmente procedente, tendo transitado em julgado em 26/10/2018 (não cabe mais recursos) e encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Espera-se que os Correios apresentem as informações para que os trabalhadores tenham o seu cálculo individual.
Na ação, todos trabalhadores da base do Sincotelba, estão isentos dos descontos indevidos de contribuição previdenciária (INSS) que, por exigência fiscal da Receita Federal, devem recolher da sua folha de pagamento, através de seu empregador/empresa, os valores recebidos a título de: 1) terço constitucional de férias; 2) aviso prévio indenizado e reflexo no 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado; 3) sobre o valor do benefício recebido pelo empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
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